tag:blogger.com,1999:blog-3186657421289467488.post1947488030644070294..comments2023-10-14T06:22:58.322-03:00Comments on Almanaque de História: Eleições, constituição e pena de morte no BrasilUnknownnoreply@blogger.comBlogger6125tag:blogger.com,1999:blog-3186657421289467488.post-33272720667948659272012-09-03T21:09:24.083-03:002012-09-03T21:09:24.083-03:00Com outra eleição se aproximando é importante comp...Com outra eleição se aproximando é importante compreender os limites das mentiras e das falsas promessas.Cláudio Roberto de Souzahttps://www.blogger.com/profile/14739969658684041269noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3186657421289467488.post-81943049818233534442011-10-12T21:42:43.405-03:002011-10-12T21:42:43.405-03:00Prezado Cláudio
Polêmicas a parte. Sempre fui cont...Prezado Cláudio<br />Polêmicas a parte. Sempre fui contra a pena de morte no Brasil. Que haja justiça!<br />Abraços,Adinalzirhttps://www.blogger.com/profile/13853838274352762636noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3186657421289467488.post-56579046163448759892011-10-11T19:27:21.625-03:002011-10-11T19:27:21.625-03:00Um processo constituinte é fruto de uma mudança mu...Um processo constituinte é fruto de uma mudança muito séria na sociedade. A constituinte convocada pelo presidente Sarney em 1986 foi fruto não de um golpe, mas do enterro de um. A ordem jurídica implantada pela emenda constitucional n° 1, de 1967, concentrava todos os poderes da república na pessoa do presidente, suprimia até mesmo o direito de Habeas Corpus, criava tribunais de exceção (que não existiam na ordem jurídica, mas eram criados exclusivamente para determinado julgamento, até o juiz era nomeado extraordinariamente), ampliava o número de membros do STF (para dar mais folga ao governo), enfim. A transição do regime militar para os governos civis precisava da substituição da ordem jurídica em sua origem, daí a convocação da constituinte. Note a dificuldade destes momentos observando o que ocorre agora mesmo com a reforma política. Ventilou-se a possibilidade de uma assembléia exclusiva, uma espécie de 'mini-constituinte', exclusivamente para discutir a reforma política, e a proposta não foi adiante, pela amplitude de poderes que tal grupo poderia ter. <br /><br />Também para perceber a consequencia prática da cláusula pétrea, há quem entenda (embora haja divergências) que hoje, sob a atual constituição, não se poderia discutir sequer o parlamentarismo, já a de 1988 estabeleceu um prazo para que essa discussão ocorresse: a realização de um plebiscito, cinco anos após a promulgação da constituição. em 1993, o plebiscito ocorreu, vencendo a República e o Presidencialismo. A interpretação majoritária é que a constituição não permite o retorno desse debate, já que ele já foi decidido. <br /><br />Só para lembrar os eventos que trouxeram novas constituições:<br />1822 - independência / constituição 1824<br />1889 - república / constituição de 1891<br />1930 - revolução de 30 / constituição de 1934<br />1937 - golpe do Estado Novo / constituição de 37<br />1945 - fim do Estado Novo / constituição de 46<br />1964 - golpe civil-militar/constituição de 67<br />1985 - fim dos governos militares/ CF 1988<br /><br />Há quem considere a Emenda Constitucional n° 1, de 1969 (feita sobre a constituição de 67), uma outra constituição, tamanha foi a alteração que ela trouxe nas relações entre os poderes.<br /><br />A sugestão, portanto, permanece. Você precisa derrubar/apoiar/estimular/subverter o atual sistema para que haja um novo processo constituinte.Cláudio Roberto de Souzahttps://www.blogger.com/profile/14739969658684041269noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3186657421289467488.post-47006448542693202412011-10-10T17:52:49.049-03:002011-10-10T17:52:49.049-03:00Cláudio:
Você não leu direito...rs. É obvio que d...Cláudio:<br /><br />Você não leu direito...rs. É obvio que deixei claro que pena de morte só com outra constituição. E você não está totalmente correto quando afirma a necessidade de "golpe" para a convocação de nova assembléia constituinte. Você mesmo cita o exemplo: a constituição de 1988. Houve golpe? O que houve foi um grande acordo coletivo que ressaltava a necessidade de um novo modelo. A pergunta é: será que não estamos realmente precisando de novo modelo? Fala-se em reforma tributária, reforma política, reforma no judiciário, no código penal, disso e daquilo. Isso não seria um indício da necessidade de repensar muita coisa? Assim sendo, passa, obviamente, pela necessidade de nova constituição. Afinal, que problema teria né? Mais uma menos uma...rs. Já estamos na oitava (?) mesmo....rs.<br /><br />Finalmente, a questão da pena de morte, dependendo da interpretação, sua não aplicação, está infringindo diretamente contra o artigo 60 (?) da constituição, que reza sobre os direitos e garantias individuais, uma vez que nossa vida está sendo ameaçada por marginais que só merecem, para que seja satisfeito o princípio de justiça, a morte.Filósofo Calvinistahttps://www.blogger.com/profile/16333375438049665323noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3186657421289467488.post-20809950242537207762011-10-07T15:03:12.088-03:002011-10-07T15:03:12.088-03:00Prezadíssimo filósofo, você estaria certíssimo se ...Prezadíssimo filósofo, você estaria certíssimo se tivesse acrescentado que as mudanças que você advoga seriam possíveis com OUTRA constituição. Outra constituição implica o rompimento completo e radical com a atual ordem jurídica, através de uma revolução ou de um golpe de estado, seja qual for sua tendência ideológica. Só assim as sociedades retornam a um momento ficcional originário onde tudo é novamente permitido e uma nova ordem constitucional se faz. Foi assim quando do golpe que derrubou a monarquia; da revolução de 30; do golpe do Estado Novo em 37; do final do Estado Novo em 45; do golpe de 64; da redemocratização em 85/88. <br /><br />Dentro de cada um dos momentos históricos citados, entretanto, as mudanças só podem ser feitas até um certo limite. Isso porque, depois de encerrado o processo constituinte, o CONGRESSO CONSTITUINTE se dissolve e aquele momento onde tudo seria permitido, não existe mais. O parlamento normal não é um poder constituinte, é um poder legislativo. Ele é secundário, criado pela ordem constitucional, não é mais originário. Essas lições podem ser facilmente encontradas em dezenas de filósofos políticos e do direito, já a partir do século XIX. Vale a pena dar uma lidinha, para evitar argumentos falaciosos. kkkkkkkkkkkkkkk.<br />O nosso limite constitucional previsto pelos constituintes originários de 1988 é estabelecido no artigo 60, inciso § 4º:<br /><br />"Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais."<br /><br />Como podemos perceber claramente, não usei jogos de palavras. Se pretendes, portanto, a implantação de qualquer dos ítens da lista acima, organiza-te logo em algum grupo que pretenda efetivamente derrubar o governo e a ordem jurídica atual. Eles, sim, podem tomar o poder, fechar o congresso e reorganizar todo o ordenamento jurídico do zero. <br /><br />Porque na atual ordem, isso não é possível. Eita, desculpa! Acabei de perceber que sugeri um levante contra as autoridades que foram instituídas por Deus e contra as quais não podemos nos rebelar. kkkkkkkkkkkk.Cláudio Roberto de Souzahttps://www.blogger.com/profile/14739969658684041269noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3186657421289467488.post-73138772677757889662011-10-07T13:13:37.022-03:002011-10-07T13:13:37.022-03:00Prezado Cláudio:
Tão falacioso quanto o argumento...Prezado Cláudio:<br /><br />Tão falacioso quanto o argumento de "muitos candidatos" que se aproveitam do estado de comoção nacional que a violência trás, é o seu argumento da impossibilidade total e absoluta da implantação da pena de morte no Brasil.<br /><br />Vale salientar que essa pena já está prevista, em casos de guerra declarada. Mas não é o caso que estamos discutindo aqui.<br /><br />Acho muito "engraçado" um historiador de sua categoria dizer que uma constituição não pode ser modificada em suas cláusulas pétreas.<br /><br />Essa atual, meu caro, já é nossa 8ª constituição. Quem já fez 8, porque não pode fazer a 9,10,11, 1000?...rs.<br /><br />É evidente que na atual constituição a Pena capital é inegociável. Mas, quem disse que essa constituição é a última, absoluta ou a melhor?<br /><br />Não tente iludir seus leitores. Em "NOVO ATO INSTITUCIONAL", é perfeitamente possível incluir tanto a Pena Capital quanto a prisão perpétua (com essa última não concordo). Então não coloque isso como algo "impossível" quando, de fato, não o é.<br /><br />Que seus leitores fiquem atentos:<br /><br />"O Poder Constituinte Derivado pode alterar quase totalmente a Constituição, exceto as cláusulas pétreas [...]... <br /><br />...Porém, se ocorrer um golpe de Estado ou algo parecido que venha a desconstituir o Estado de Direito que é hoje, estas cláusulas serão simultaneamente revogadas. <br /><br />http://www.pesquisedireito.com/clausulas_petreas.htm.<br /><br />Por favor, não negue essa informação aos seus leitores.Filósofo Calvinistahttps://www.blogger.com/profile/16333375438049665323noreply@blogger.com