quarta-feira, 20 de abril de 2011

História do Brasil pelo preâmbulo das constituições.


1824
Dom Pedro I, por graça de Deus, e unânime aclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e defensor perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos, que tendo-nos requerido os Povos deste Império, juntos em câmaras, que nós quanto antes jurássemos e fizéssemos jurar o Projeto de Constituição que havíamos oferecido às suas observações para serem depois presentes a nova Assembléia Constituinte; mostrando o grande desejo, que tinham, de que ele se observasse já como Constituição do Império, por lhes merecer a mais plena aprovação, e dele esperarem a sua individual, e geral felicidade Política: Nós juramos o sobredito projeto para observarmos e fazermos observar, como Constituição, que d’ora em diante fica sendo deste Império; a qual é do teor seguinte, em nome da Santíssima Trindade.

1891
Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL.

1934
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

1937
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL ,

ATENDENDO às legitimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social, profundamente perturbada por conhecidos fatores de desordem, resultantes da crescente a gravação dos dissídios partidários, que, uma, notória propaganda demagógica procura desnaturar em luta de classes, e da extremação, de conflitos ideológicos, tendentes, pelo seu desenvolvimento natural, resolver-se em termos de violência, colocando a Nação sob a funesta iminência da guerra civil;

ATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pela infiltração comunista, que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remédios, de caráter radical e permanente;

ATENDENDO a que, sob as instituições anteriores, não dispunha, o Estado de meios normais de preservação e de defesa da paz, da segurança e do bem-estar do povo;

Com o apoio das forças armadas e cedendo às inspirações da opinião nacional, umas e outras justificadamente apreensivas diante dos perigos que ameaçam a nossa unidade e da rapidez com que se vem processando a decomposição das nossas instituições civis e políticas;

Resolve assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política e social, as condições necessárias à sua segurança, ao seu bem-estar e à sua prosperidade, decretando a seguinte Constituição, que se cumprirá desde hoje em todo o Pais.

1946
Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia Constituinte para organizar um regime democrático, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL.

1967
O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (para comparar)
Nós, o povo dos Estados Unidos, a fim de formar uma União mais perfeita, estabelecer a justiça, assegurar a tranqüilidade interna, prover a defesa comum, promover o bem-estar geral, e garantir para nós e para os nossos descendentes os benefícios da Liberdade, promulgamos e estabelecemos esta Constituição para os Estados Unidos da América.

4 comentários:

  1. Caro Cláudio... muito legal sua postagem. É interessante olharmos para nossas conquistas de liberdade sob o ponto de vista dos preâmbulos das Constituições. Não diria conquistas, acho essa palavra bastante "pesada", prefiro dizer que houve um amadurecimento implícito em nós (refiro-me ao ser humano), o qual repercute diretamente nas diversas Constituições brasileiras. Parabéns... um abraço.
    ELIAS http://eliasguara.blogspot.com

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  2. Parabéns pela postagem e pelo belo quadro comparativo das nossas constituições.
    Um grande abraço!

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  3. Perfeita a postagem, professor! Merece um artigo completo sobre comparação que o senhor aqui fez com relação à constituição dos EUA.

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  4. Grato pelos comentários. É perceptível a diferença da cultura política que escreve "nós, o povo" (we, the people) como fundamento último da origem da constituição para quem escreve "nós, os representantes". Nossa cultura política elitista tem exatamente essa alma, já apontada com perfeição pelo jornalista que narrou o dia da nossa proclamação da república: 'o povo assistiu bestializado, achando tratar-se de uma parada militar'. O povo como agente político nunca esteve na conta da elite política. Dom Pedro II foi deposto no momento em que era mais popular entre os pobres, mas não cogitou sequer em uma mobilização popular para segurar a monarquia. Em sua compreensão, a política não seria coisa que se resolvesse com o povo.

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