Mostrando postagens com marcador pena de morte. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador pena de morte. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Eleições, constituição e pena de morte no Brasil


Os períodos eleitorais fazem surgir promessas mirabolantes feitas pelos candidatos para seduzir o eleitor. Os candidatos aos cargos executivos fazem-nas à exaustão desde sempre, a maioria vista com descrédito, afinal, de acordo com a sabedoria popular, quem acreditará em “promessa de candidato”?! Muitas destas, entretanto, não podem efetivamente ser cumpridas ou porque não fazem parte das funções do parlamentar ou simplesmente porque sua discussão não é sequer possível. O caso mais típico do primeiro tipo são os projetos pretendidos pelos deputados ou vereadores que impliquem em criação de despesas, algo que é vedado ao poder legislativo, que apenas pode propor emendas financeiras por ocasião da discussão anual do orçamento da prefeitura, do estado ou da União.

Um caso mais preocupante ainda são as promessas de alguns candidatos em “lutar para implantar a pena de morte” no Brasil. Quem assim o faz, lança mão de um artifício para atrair a atenção, tentando manipular a percepção de insegurança e impunidade que permeia a sociedade, conquistando votos para si. Mas, tal proposta é simplesmente impossível de ser concretizada no país sob a atual ordem constitucional. O debate parlamentar sobre a pena de morte é simplesmente vedado pela constituição de 1988. O artigo 5º, que trata do rol dos direitos individuais, trata da pena de morte em dois momentos. Por um lado, estabelece a proibição de “penas desumanas, cruéis ou degradantes” no inciso 3º e, por outro, afirma que “não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada” no inciso nº 47. Ou seja, a constituição prevê a possibilidade da pena capital apenas para os casos de situação de guerra e veda a sua possibilidade para qualquer outro caso, inclusive quaisquer outras penalidades “cruéis ou degradantes”.

O eleitor poderia ser levado a pensar que se trata agora, apenas de eleger alguém que se proponha a fazer uma emenda que mude tal artigo e pronto. Portanto, nada melhor que escolher o valente e esbravejante candidato que tem a coragem para discutir e levar adiante esta questão! Ledo engano. Todas as constituições possuem, lado a lado, os instrumentos e ritos que preveem a sua própria reforma e estabelece aquilo que não poderá ser objeto de reforma de maneira alguma, ou seja, determina a sua “cláusula pétrea”. Na nossa, ela está no art. 60, inciso 4º, onde se afirma que não será “objeto de deliberação”, isto é, o poder legislativo não poderá sequer discutir mudanças nos seguintes pontos: (a) a forma federativa; (b) o voto direto, secreto, universal e periódico; (c) a separação de poderes; (d) os direitos e garantias individuais (o famoso art. 5°). Ora, já vimos que o artigo 5º veda a pena de morte, exceto em caso de guerra declarada; e que o artigo 60 afirma que nada que esteja nele é passível sequer de deliberação pelo Congresso Nacional.

Portanto, qualquer candidato que peça o seu voto nas eleições que se aproximam prometendo lutar pela pena de morte, ou está mentindo, ou não sabe do que está falando. Em nenhum dos dois casos parece que seja merecedor de nosso sufrágio. Os partidos e candidatos que se passam a tais promessas perdem uma oportunidade ímpar de aprimorar a cultura política educando o eleitor e a sociedade sobre a tarefa da representação política, de sua função legislativa e dos modos de fiscalização do executivo.

DIÁRIO DE PERNAMBUCO (link para assinantes)

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Pena de morte: uma polêmica execução na Geórgia agita os EUA (El País)


Pouco importa que um ex-diretor do FBI, William Sessions, partidário feroz da pena de morte, haja solicitado que se execute hoje a Troy Davis porque seu caso faz água por todos os lados.

O último recurso que restava a este preso de 42 anos, condenado à pena capital por uma acusação de matar em 1989 a um policial que estava fora de serviço, foi rejeitado hoje pela Corte de Perdões do Estado da Geórgia. O tribunal decidiu não comutar a pena por prisão perpétua sem dar mais explicações.

A execução de Davis foi suspensa no último momento em três ocasiões durante mais de duas décadas. Nada faz pensar que isso ocorra hoje às sete da noite, quando Davis receba a injeção letal em uma penitenciária de Jackson (Geórgia).

Excepcionalmente, a Suprema Corte dos EUA concedeu a Davis em 2009 uma vista para que provasse sua inocencia aos magistrados, algo incomum e que não havia sido utilizado há 50 anos,já que os réus normalmente procuram tribunais inferiores.

A Suprema Corte transferiu o caso a um juiz federal da Geórgia que finalmente decidiu que as provas que a defesa apresentava eram 'pura fumaça'. Apenas restava a Corte de Perdões, que finalmente rejeitou o recurso do réu.

O caso de Davis obteve relevância internacional, já que instituições como a União Européia, organizações como a Anistia Internacional e políticos como o ex-presidente dos EUA, Jimmy Carter, além do Papa, pediram ao estado da Geórgia que perdoasse ao prisioneiro ou lhe comutasse a sentença.

Nos últimos anos, sete testemunhas da acusação original que participaram no julgamento de 1991 mudaram suas declarações.

O caso desmoronou. Não há testemunhas, não há arma do crime. Uma testemunha (Quiana Glover) assegura que o homem cujo testemunho foi determinante em sua condenação (Sylvester Cole) lhe confessou em uma festa que foi quem matou o agente. Mas, nada se pode fazer. Muito provavelmente, o prisioneiro será executado hoje na Geórgia. Sua morte será a 34a. este e a 1.268 desde que o Supremo reinstaurou os homicídios legais em 1976.

EL PAÍS.

domingo, 19 de setembro de 2010

Eleições, constituição e pena de morte no Brasil ou "cuidado com quem não entende o que é o parlamento"


O período eleitoral faz surgir promessas mirabolantes feitas pelos candidatos para seduzir o eleitor. Os candidatos aos cargos executivos fazem-nas à exaustão desde sempre, a maioria vista com descrédito, afinal, de acordo com a sabedoria popular, quem vai acreditar em “promessa de candidato”. Para os pretendentes a cargos legislativos, muitas das promessas feitas não poderiam ser cumpridas por não fazerem parte das funções do deputado ou vereador ou por sua discussão não ser sequer possível. No caso mais típico está todo tipo de projeto pretendido pelo parlamentar que implique em criação de despesa, algo que é ordinariamente vedado aos legisladores, que apenas podem propor emendas financeiras por ocasião da discussão anual do orçamento da prefeitura, do estado ou da União. Este tipo de promessa é o surgimento de candidatos que defendem a pena de morte em Pernambuco, Ceará, São Paulo e vários outros estados.

Um caso mais preocupante são os compromissos de alguns em “lutar para implantar a pena de morte” no Brasil. Quem assim o faz lança mão de artifício para atrair a atenção para si, tentando transformar a sensação de insegurança e impunidade em votos para sua candidatura. Mas, tal proposta é simplesmente impossível de ser concretizada no país sob a atual ordem constitucional. Afinal, os eleitores nunca se perguntaram por que não há o cumprimento dessa promessa e nenhum projeto circula pelo Congresso nesse sentido? A discussão sobre pena de morte sob a vigência da atual constituição é simplesmente vedada pela mesma. O artigo 5°, que trata do rol dos direitos individuais, trata da pena de morte em dois momentos. Por um lado, estabelece a proibição de "penas desumanas, cruéis ou degradantes" no inciso III e, por outro, afirma que "não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada" no inciso XLVII. Ou seja, a constituição de 1988 prevê a possibilidade da pena capital apenas para os casos de situação de guerra e veda sua possibilidade para qualquer outro caso, inclusive quaisquer outras penalidades “cruéis ou degradantes”.

O eleitor poderia ser levado a pensar então, naturalmente, que se trata apenas agora de eleger alguém que proponha uma Emenda Constitucional que mude tal artigo e pronto. Portanto, nada melhor que escolher o valente e esbravejante candidato que tem a coragem para discutir e levar adiante esta questão. Ledo engano. Todas as constituições possuem, lado a lado, os instrumentos e ritos que preveem a sua própria reforma e estabelece aquilo que não poderá ser, de maneira alguma, objeto de reforma constitucional, ou seja, determina a sua "cláusula pétrea". Na nossa, ela está no art. 60, inciso IV, onde se afirma que não será “objeto de deliberação”, isto é, o poder legislativo não pode sequer discutir a mudança dos seguintes pontos:
a) a forma federativa;
b) o voto direto, secreto, universal e periódico;
c) a separação de poderes;
d) os direitos e garantias individuais (o famoso art. 5°).

Ora, já vimos que o artigo 5° veda a pena de morte, exceto em caso de guerra declarada; e que o art. 60, IV, afirma que nada que esteja no art. 5° é passível sequer de deliberação pelo Congresso Nacional. A proposta seria, assim, rejeitada de pronto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Portanto, qualquer simpático personagem que peça o seu voto prometendo lutar pela pena de morte está mentindo ou não sabe do que está falando. Em nenhum dos dois casos parece-me que seja merecedor de seu sufrágio. Pena de morte em crimes comuns no Brasil, apenas sob a égide de uma nova constituição, o que implicaria o rompimento completo da atual ordem, seja por um golpe de direita ou de esquerda.

Os partidos e candidatos que se passam a tais promessas perdem uma oportunidade ímpar de aprimorar a cultura política educando o eleitor e a sociedade sobre a tarefa da representação política, de sua função legislativa e dos modos de fiscalização do executivo.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

A pena de morte em um texto de "Os Miseráveis", de Victor Hugo, sobre a gulhotina.


"Os miseráveis" de Vítor Hugo é um grande livro, extraordinário livro. É uma das primeiras obras que voltam o seu olhar para as questões e contradições sociais da sociedade européia do século XIX. Isso quer dizer que ela reflete sobre o mundo da revolução industrial e pós-Revolução Francesa. Outros autores também dedicaram suas obras ou parte delas para essa reflexão, a exemplo de Charles Dickens, na Inglaterra (Um conto de Natal, David Copperfield) e Emile Zola, também na França (Germinal, sobre a vida em uma aldeia cuja principal atividade econômica era a mineração de carvão). Esses autores estão intimamente relacionados aos movimentos romântico, naturalista e realista.

Uma boa dica para estudar seria assistir (ou rever) o filme "Os miseráveis", com Gerard Depardieu (aquele francês, do narigão) no papel de Jean Valjean. Eu, de minha parte, transcrevo no próximo post um trecho belíssimo, onde Hugo põe uma extraordinária reflexão sobre a pena de morte na fala do bispo Bienvenu, que reflete sobre o papel da guilhotina após assistir a um condenado a morte em seus últimos momentos.

(...)
Quanto ao bispo, ver a guilhotina foi um choque do qual levou muito tempo para se restabelecer.

Com efeito, o patíbulo, quando está levantado, é algo que alucina. Pode-se considerar com certa indiferença a pena de morte, não aprová-la nem condená-la, enquanto não se tiver visto, com os próprios olhos, uma guilhotina; mas, vendo-se uma, o choque é violento e é preciso decidir-se ou a favor ou contra. Uns a admiram, como de Maistre; outros a detestam, como Beccaria. A guilhotina é a síntese de toda a lei; seu nome é vingança; não é absolutamente neutra, e não permite que continue neutro. Quem a vê se amedronta com o mais misterioso dos medos.

Todas as questões sociais levantam pontos de interrogação ao redor desse cutelo. O patíbulo é visão. O patíbulo não é simples armação de madeira, não é máquina: o patíbulo não é engenho inanimado feito de madeira, ferro e cordas. Parece um ser que possui não sei que iniciativa sombria; dir-se-ia que essa armação vê, que essa máquina entende, que esse mecanismo compreende, que essa madeira, esses ferros, essas cordas têm vontade própria. No pesadelo amedrontador em que lança a alma, o cadafalso se mostra terrível, confundindo-se com sua tarefa. O patíbulo é o cúmplice do carrasco; devora, alimenta-se de carne, sacia-se com sangue. É uma espécie de monstro fabricado pelo juiz e pelo carpinteiro, um espectro que parece viver uma vida feita de todas as mortes que ocasiona.
(...)


Os Miseráveis, de Vítor Hugo. São Paulo, Editora Cosac & Naif, 2002. p.37.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Pena de morte. Cinco mil execuções na China e 52 nos Estados Unidos. Premiado presidente da União Africana.


1. No planeta, 43 países adotam a pena de morte.

Dos Estados que consumam o denominado “homicídio legal”, 36 estão sob regime ditatorial.

2. O país que mais condena e executa sentenças de morte é a China. No ano de 2009 foram executados 5.619 chineses.

Por problemas de comunicação, em muitas circunscrições administrativas as execuções capitais não são comunicadas ao poder central. Com efeito, pode-se concluir que a China matou mais de 5.619 pessoas em 2009.

3. Em quatro países ocorreram condenações à pena capital, mas as execuções estão suspensas: Emirados Árabes Unidos, Birmânia, Nigéria e Sudão.

4. No Irã, que ocupa o segundo posto na tabela de Estados-assassinos, ocorreram 402 execuções em 2009.

Pelo que se sabe, o presidente Lula costura o recebimento de uma condenada à morte pelo teocrático Estado do Irã: ela está sujeita à pena de apedrejamento (lapidação) por adultério.

Nos Estados fundamentalistas islâmicos, quer xiita quer sunita, o Corão (Al Corão) vale como Carta Magna, código penal, código civil etc.

Tribunais islâmicos funcionam em regiões tribais e impõem penas corporais, inclusive a de morte. Nos confins entre Afeganistão e Paquistão, em zona tribal, não se tem acesso a informações precisas.

Em 2009, em dez Estados, foram impostas e executadas, por tribunais Islâmicos, 607 penas capitais.

5. O terceiro posto dos que mais executam condenados ficou com o Iraque: 77 mortes em 2009.

A Arábia Saudita, com 69 execuções capitais, está no quarto lugar.

Atrás, na quinta posição, ficaram os EUA.

A Justiça norte-americana, em 2009, cumpriu 52 sentenças à pena de morte, todas com injeção letal, vista, por incrível que possa parecer, como avanço humanitário pelos norte-americanos.

Por evidente, nos EUA ainda não se conseguiu enxergar que a pena de morte representa uma mera vingança por parte do Estado.

O sexto posto é do Iêmen, que matou 30 pessoas em 2009.

6. O presidente da União Africana (UA), Jean Ping, natural do Gabão, recebeu, pela luta em prol da abolição da pena de morte, o importante prêmio Abolicionista, conferido pela Liga Internacional Hands off Cain.

Por sua influência, a pena de morte foi abolida em Ruanda, Togo e Burundi

7. Nem todos os Estados-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) aceitaram a moção da Alemanha e da Itália sobre uma “moratoria” à pena de morte. Isso consistiu, para os países que concordaram com a ideia, no compromisso de suspender todas as condenações impositivas de pena capital até que a ONU, por Convenção, delibere sobre o tema.

PANO RÁPIDO. A Liga Internacional que apresenta os relatórios anuais tem uma mensagem aos fundamentalistas religiosos. Ela se baseia no Gênesis bíblico, em que está escrito que o Senhor colocou um sinal em Caim, para ninguém matá-lo quando o encontrasse.

Sobre o relatório, acesse http://www.nessunotocchicaino.it/chisiamo/index.php?idtema=20029

DO BLOG DO MAIEROVITCH