terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

STJ decidirá amanhã possibilidade de união estável para casal homossexual.

Está previsto para a próxima quarta-feira (23) o julgamento de um caso em que se discute a possibilidade de reconhecimento de união estável a um casal de homossexuais do Rio Grande do Sul. O processo é relatado pela ministra Nancy Andrighi e será julgado na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O processo foi submetido à Seção em razão da relevância do tema, por decisão dos ministros da Terceira Turma. A Seção é composta pelos dez ministros responsáveis pelos julgamentos de casos relativos a Direito de Família e Direito Privado, reunindo a Terceira e a Quarta Turma do Tribunal. Quando se adota esse procedimento, de “afetar” o processo ao colegiado maior, a intenção dos ministros é uniformizar de forma mais rápida o entendimento das Turmas ou, até mesmo, rever uma jurisprudência consolidada.

O homem que propôs a ação afirma ter vivido em “união estável” com o parceiro entre 1993 e 2004, período em que foram adquiridos diversos bens móveis e imóveis, sempre em nome do companheiro. Com o fim do relacionamento, o autor pediu a partilha do patrimônio e a fixação de alimentos, esta última em razão da dependência econômica existente enquanto na constância da união.

O juiz inicial, da Vara de Família, entendeu procedente o pedido. O magistrado reconheceu a união estável e determinou a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, além de fixar alimentos no valor de R$ 1 mil até a efetivação da divisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), porém, afastou a obrigação de pagar alimentos, mas manteve a sentença quanto ao restante.

Para o TJRS, os alimentos não seriam cabíveis, em razão da pouca idade do autor e sua aptidão para o trabalho. Mas o tribunal local não negou a competência da Vara de Família para o caso, a qual efetivamente reconheceu a existência de união estável, e não de sociedade de fato, na convivência por mais de dez anos do casal homossexual.

Família efetiva

O TJRS entendeu que “a união homoafetiva é fato social que se perpetua no tempo, não se podendo admitir a exclusão do abrigamento legal, impondo prevalecer a relação de afeto exteriorizada ao efeito de efetiva constituição de família, sob pena de afronta ao direito pessoal individual à vida, com violação dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana”.

“Diante da prova contida nos autos, mantém-se o reconhecimento proferido na sentença da união estável entre as partes, já que entre os litigantes existiu por mais de dez anos forte relação de afeto com sentimentos e envolvimentos emocionais, numa convivência more uxoria, pública e notória, com comunhão de vida e mútua assistência econômica, sendo a partilha dos bens mera consequência”, concluiu a decisão do TJRS.

O parceiro obrigado a dividir seus bens alega, no STJ, que a decisão da Justiça gaúcha viola artigos dos códigos civis de 1916 e 2002, além da Lei n. 9.278/1996. Esses artigos se referem, todos, de algum modo, à união estável como união entre um homem e uma mulher, ou às regras da sociedade de fato.

O pedido é para que seja declarada a incompetência da Vara de Família para o caso e para que apenas os bens adquiridos na constância da união sejam partilhados, conforme demonstrada a contribuição efetiva de cada parceiro.

Presunção de esforço

Na Terceira Turma, outro processo em andamento pode afirmar a presunção de esforço comum na construção do patrimônio em uniões afetivas. Para a ministra Nancy Andrighi, reconhecer proteção patrimonial similar à do Direito de Família em uniões homoafetivas atende ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e promove dois objetivos fundamentais da República: a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de preconceito.

O voto da relatora afirma que, na falta de lei específica, o Judiciário não pode ser omisso. Por isso, a analogia deve ser aplicada no caso concreto. O entendimento foi parcialmente seguido pelo ministro Massami Uyeda. Após pedido de vista, o ministro Sidnei Beneti votou contra a presunção de esforço. O julgamento está interrompido por novo pedido de vista, do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Além de seu voto, falta o do desembargador convocado Vasco Della Giustina.

Leia mais: Julgamento dará definição mais clara a direitos de homossexuais

ARTIGO COMPLETO NO SÍTIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

COMENTÁRIO

Entre os religiosos, católicos e evangélicos em particular, é bastante grande a oposição à equiparação das uniões homossexuais à condição jurídica de 'família'. Estes mesmos setores sempre dirigiram suas baterias contra os poderes executivos (prefeitos, governadores e, principalmente, presidência da república) e também, com fúria especial contra o PT.

Neste último caso, inclusive com a manipulação explícita de pastores e bispos sobre os seus 'rebanhos' através de 'pregações' e 'mensagens' enfáticas para não votar nos candidatos do PT (a conclusão óbvia era de que haveria que votar nos candidatos do PSDB para 'salvar a família brasileira',como se José Serra quando foi governador não tivesse nenhuma lei em favor dos gays. Só para lembrar, ele (como vários outros governadores, inclusive Eduardo Campos) determinaram que travestis sejam tratados por seus 'nomes sociais' nas escolas, hospitais, etc. (Se um gay, um travesti, qualquer um, chegar e disser ao professor que quer ser chamado por 'Fábia' ou 'Roberta', o professor está obrigado por lei a tratá-lo assim, para não 'praticar discriminação').

No Congresso Nacional o embate é duríssimo entre os que defendem projetos 'a favor dos gays',como não poderia deixar de ser. Afinal, o Congresso é uma gigantesca caixa de ressonância com representantes de todos os setores sociais. É assim o debate democrático. No Congresso, tais leis não avançam, refletindo a relação de forças sociais. Aqui está agora o nó da questão: enquanto o parlamento brasileiro não se pronuncia, portanto, permanece a mesma constituição, o mesmo código civil, etc. Mas, o judiciário está literalmente nesse momento criando um parâmetro novo de 'interpretação' da lei que já existe. Mas uma interpretação completamente dissonante do sentido original da lei, seja a constituição, seja o código civil, seja os institutos jurídicos do Direito de Família ou do trato com menores.

NO SILÊNCIO DO LEGISLATIVO, QUE ACONTECE NÃO POR OMISSÃO, MAS PORQUE OS QUE DEFENDEM QUE HAJA 'FAMÍLIAS HOMOSSEXUAIS', 'ADOÇÕES', A EQUIPARAÇÃO DA UNIÃO ENTRE HOMOSSEXUAIS AO INSTITUTO DA 'UNIÃO ESTÁVEL' NÃO TEM VOTOS PARA APROVAR SUAS PROPOSTAS. OU SEJA, PELO VOTO NÃO TEM COMO CONSEGUIR, NO MOMENTO, O QUE QUEREM. INTERPRETANDO A NÃO APROVAÇÃO DE NOVAS LEGISLAÇÕES NÃO COMO FRUTO DE UMA RELAÇÃO DE FORÇAS E OPINIÕES CONTRA TAIS DIREITOS, MAS COMO OMISSÃO LEGISLATIVA, O PODER JUDICIÁRIO TEM, DIA APÓS DIA, PROFERIDO DECISÕES CONTRÁRIAS À LEI, TOMANDO-AS POR ANALOGIA, COMO SE ESTIVESSEM A PREENCHER UMA LACUNA JURÍDICA. PADRES, BISPOS E PASTORES TEM DIRIGIDO FURIOSAMENTE SUA VERVE CONTRA OS PODERES EXECUTIVOS (MAL DISFARÇANDO INCLUSIVE UM FORTE PRECONCEITO CONTRA GRUPOS DE ESQUERDA E O PT) E DEIXADO O FÓRUM ONDE AS DECISÕES JÁ ESTÃO SENDO TOMADAS INTOCADO.

Desta forma, não vi ainda nenhum líder religioso reclamar do presidente do STF ou dos membros do tribunal. Quero crer que seja apenas por conta de erro de avaliação sobre onde está ocorrendo hoje a principal batalha em torno desta legislação e não por temor de represália (parece ser mais fácil falar mal de Lula, hehehe, do que do poder judiciário).

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