Tenho um amigo que colocou em seu blog um artigo sobre pena de morte, que eu li e fiz um comentário, que reproduzo abaixo. Quem quiser acompanhar a discussão no blog "filosofia calvinista", pode clicar AQUI.
Para quem gostar de firulas jurídicas, uma boa. Todos sabem que há uma "bancada da bala" no Congresso Nacional fortemente influenciada pelas indústrias de armas. E que muitos candidatos esbravejam nas campanhas que irão defender a adoção da pena de morte. Os leitores nunca se perguntaram porque não há o cumprimento dessa promessa e nenhuma PEC circula pelo Congresso nesse sentido?
O entendimento majoritário é que a discussão sobre pena de morte sob a atual constituição é simplesmente vedada pela mesma. Ocorre que o seu artigo 5° estabelece a proibição de "penas desumanas, cruéis ou degradantes" (inciso III). Depois estabelece que "não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada" (inciso XLVII). Muito bem. Vamos adiante.
Toda constituição possui lado a lado os instrumentos e ritos que preveem a reforma dela própria e estabelece aquilo que NÃO PODERÁ SER OBJETO DE REFORMA CONSTITUCIONAL, ou seja, determina a "cláusula pétrea" da constituição. Na nossa, ela está no art. 60, inciso IV, que diz que não será 'objeto de DELIBERAÇÃO', isto é, nem discutir se pode: (a) a forma federativa; (b) o voto direto, secreto, universal e periódico; (c) a separação de poderes; (d) OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS (o famoso art. 5°).
Ora, já vimos que o artigo 5° veda a pena de morte, exceto em guerra declarada; e que o art. 60, IV, diz que nada que esteja no art. 5° é passível sequer de deliberação. Portanto, aquele simpático candidato que pedir o seu voto prometendo lutar pela pena de morte, está mentindo ou não sabe do que está falando. Em nenhum dos dois casos é merecedor do seu sufrágio. Pena de morte em crimes comuns no Brasil, apenas sob a égide de uma nova constituição, o que implica o rompimento completo da atual ordem, seja por um golpe de direita ou de esquerda. É isso. Um abraço.
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