Antes da norma legal, há um fato social, um acontecimento histórico, uma mudança na vida social. No caso de uma constituição, de cuja natureza se espera que seja duradoura, precisa-se de uma mudança muito séria no cenário histórico da nação. No caso brasileiro, vejamos.
1824 - primeira constituição, foi uma exigência de nosso processo de independência (1822), afinal a jovem nação (mais em desejo que em realidade) não poderia se construir adotando os códigos legais de Portugal, no caso, as ordenações filipinas.
1891 - segunda constituição, mas a 1a. republicana. O fato, óbvio, foi a proclamação da república em 1889. A anterior dizia que o Brasil era uma monarquia, possuia poder moderador, províncias, enfim. A inspiração foi a constituição dos EUA, cujo modelo federativo tentava se implantar (com resultados questionáveis).
1934 - a "revolução de 30" foi seguida por intervenções nos estados e por algumas reformas nas regras do mundo da política (voto secreto, feminino, justiça eleitoral) e o início da legislação social. Primeira vez em que surge um capítulo de direitos sociais e muita atenção com o modelo da "república de Weimar", a constituição alemã de 1919. Mas Vargas apenas convocou a constituinte depois do conflito aberto com os paulistas em 32.
1937 - caso quase único no mundo, a constituição foi "entregue" ao país no mesmo dia do golpe de 1937, o Estado Novo. Claro que já estava pronta e é um irrefutável indício de que Vargas já preparava o golpe há algum tempo. Há a controvérsia sobre se teria mesmo entrado em vigor, já que previa a realização de um plebiscito que tratasse de referendar o mandato de Vargas e a própria constituição, que nunca foi realizado.
1946 - após a queda de Vargas em 1945, a constituinte de 1946 foi uma tentativa de retomar a normalidade e os institutos previstos em 1934. Norteou a retomada da vida democrática, os partidos, as eleições, a ordem social, garantiu um leque importante de direitos individuais.
1967 - após depor João Goulart em 1964, os generais presidentes passaram a legislar através de Atos Institucionais. Em 1967, os generais Castelo Branco e Costa e Silva trataram da elaboração de uma nova constituição, em conjunto com o novo congresso composto de parlamentares apenas dos partidos reconhecidos, a ARENA e o MDB.
1988 - a transição do poder para um presidente civil, em 1985, concluindo o processo de abertura política iniciado pelo presidente Geisel dez anos antes, levou a eleição de Tancredo Neves/José Sarney. Em 1986, o presidente Sarney convocou a assembléia constituinte que elaborou a constituição promulgada por Ulisses Guimarães em 05 de outubro de 1988. Os seus artigos 5° e 6º, que tratam dos direitos individuais e sociais são particularmente um importante avanço para a cidadania e as liberdades individuais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário