quarta-feira, 17 de março de 2010

Constituições do Brasil (2)

Antes da norma legal, há um fato social, um acontecimento histórico, uma mudança na vida social. No caso de uma constituição, de cuja natureza se espera que seja duradoura, precisa-se de uma mudança muito séria no cenário histórico da nação. No caso brasileiro, vejamos.

1824 - primeira constituição, foi uma exigência de nosso processo de independência (1822), afinal a jovem nação (mais em desejo que em realidade) não poderia se construir adotando os códigos legais de Portugal, no caso, as ordenações filipinas.

1891 - segunda constituição, mas a 1a. republicana. O fato, óbvio, foi a proclamação da república em 1889. A anterior dizia que o Brasil era uma monarquia, possuia poder moderador, províncias, enfim. A inspiração foi a constituição dos EUA, cujo modelo federativo tentava se implantar (com resultados questionáveis).

1934 - a "revolução de 30" foi seguida por intervenções nos estados e por algumas reformas nas regras do mundo da política (voto secreto, feminino, justiça eleitoral) e o início da legislação social. Primeira vez em que surge um capítulo de direitos sociais e muita atenção com o modelo da "república de Weimar", a constituição alemã de 1919. Mas Vargas apenas convocou a constituinte depois do conflito aberto com os paulistas em 32.

1937 - caso quase único no mundo, a constituição foi "entregue" ao país no mesmo dia do golpe de 1937, o Estado Novo. Claro que já estava pronta e é um irrefutável indício de que Vargas já preparava o golpe há algum tempo. Há a controvérsia sobre se teria mesmo entrado em vigor, já que previa a realização de um plebiscito que tratasse de referendar o mandato de Vargas e a própria constituição, que nunca foi realizado.

1946 - após a queda de Vargas em 1945, a constituinte de 1946 foi uma tentativa de retomar a normalidade e os institutos previstos em 1934. Norteou a retomada da vida democrática, os partidos, as eleições, a ordem social, garantiu um leque importante de direitos individuais.

1967 - após depor João Goulart em 1964, os generais presidentes passaram a legislar através de Atos Institucionais. Em 1967, os generais Castelo Branco e Costa e Silva trataram da elaboração de uma nova constituição, em conjunto com o novo congresso composto de parlamentares apenas dos partidos reconhecidos, a ARENA e o MDB.

1988 - a transição do poder para um presidente civil, em 1985, concluindo o processo de abertura política iniciado pelo presidente Geisel dez anos antes, levou a eleição de Tancredo Neves/José Sarney. Em 1986, o presidente Sarney convocou a assembléia constituinte que elaborou a constituição promulgada por Ulisses Guimarães em 05 de outubro de 1988. Os seus artigos 5° e 6º, que tratam dos direitos individuais e sociais são particularmente um importante avanço para a cidadania e as liberdades individuais.

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